segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Tribunal do Júri

Em julgamento realizado na última sexta-feira (23 de outubro), o Tribunal do Júri da comarca de Caçador condenou o acusado Sérgio dos Santos ao cumprimento da pena de 6 (seis) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de crime de homicídio contra a vítima Valdevino Borges.
O julgamento foi presidido pelo Juiz de Direito Yannick Caubet. Pelo Ministério Público, atuou o Promotor de Justiça Gabriel Ricardo Zanon Meyer, titular da 4ª Promotoria de Justiça da comarca de Caçador. A defesa ficou a cargo da advogada Jucemara Thibes de Campos.

O crime ocorreu no município de Calmon, em frente ao “Bar do Berbek”, em 4 de outubro de 2008. Na ocasião, o acusado atingiu a vítima com golpes de faca nas regiões torácica e abdominal, causando-lhe graves ferimentos, que o levaram à morte ainda no local.
Segundo o Promotor de Justiça, o julgamento demorou a ser realizado em razão da fuga do acusado, que, depois de dar depoimento na Delegacia de Polícia, permaneceu foragido por mais de cinco anos.
Com a prisão do acusado, em março de 2014, o processo voltou a tramitar, tendo ele permanecido preso até fevereiro de 2015, quando o Poder Judiciário decidiu que ele deveria ser julgado pelo Tribunal do Júri, permitindo que ele aguardasse o julgamento em liberdade.
No julgamento, o Ministério Público pediu a condenação do acusado, alegando que não havia situação de legítima defesa a justificar o homicídio. Além disso, o Promotor de Justiça pediu que os jurados excluíssem a qualificadora do motivo fútil, já que não se conseguiu demonstrar no processo que o crime foi praticado por motivos banais, havendo desavenças antigas entre as partes envolvidas.
Os jurados, por maioria de votos, acataram todas as teses do Ministério Público, e o Juiz de Direito, ao proferir a sentença condenatória, aplicou a pena mínima, por não haver nos autos elementos que justificassem o aumento da reprimenda.
Da decisão, cabe recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, e o acusado poderá aguardar o julgamento de eventual recurso em liberdade.

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