segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Tribunal do Júri


Em julgamento realizado na última sexta-feira (6 de novembro), o Tribunal do Júri da comarca de Caçador condenou o acusado Dario José de Vargas ao cumprimento da pena de 4 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de crime de tentativa de homicídio contra a vítima Zilmar José Carletti.
O julgamento foi presidido pelo Juiz de Direito Yannick Caubet. Pelo Ministério Público, atuou o Promotor de Justiça Gabriel Ricardo Zanon Meyer, titular da 4ª Promotoria de Justiça da comarca de Caçador. A defesa ficou a cargo da advogada Márcia Helena da Silva.
O crime ocorreu no município de Caçador, na Rua Honorino Moro, Bairro Alto Bonito, em 7 de abril de 2014. Na ocasião, o acusado Dario José de Vargas desferiu diversos golpes com um facão contra a vítima Zilmar, causando-lhe ferimentos na face, nos braços, no abdômen, nas pernas e nos pés, dando início, assim, à execução de um crime de homicídio, que somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, uma vez que, a despeito da quantidade e da violência dos golpes, não conseguiu atingir a vítima em região vital, tendo sido ela socorrida com êxito.
No julgamento, o Ministério Público pediu a condenação do acusado pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado, sustentando que o denunciado agiu de forma a dificultar a defesa da vítima, uma vez que Zilmar estava sentado e distraído no interior do veículo e não esperava a ação do denunciado.
No entanto, os jurados excluíram a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, entendendo não ter sido demonstrado no processo que o acusado colheu a vítima de surpresa, razão pela qual condenaram o acusado pela prática do crime de tentativa de homicídio simples.
O Juiz de Direito, ao proferir a sentença condenatória, aplicou a pena mínima, de 6 anos de prisão, por não haver nos autos elementos que justificassem o aumento da reprimenda, tendo sido a pena, ao final, diminuída de 1/3 (um terço), por se tratar de homicídio tentado, sendo fixada no montante de 4 (quatro) anos de reclusão.
Da decisão, cabe recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, e o acusado poderá aguardar o julgamento de eventual recurso em liberdade, já que foi solto após o julgamento, por ter permanecido preso preventivamente por 1 ano e 5 meses, tempo superior a 1/6 da pena.